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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: GM Serviços e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL100883449 a sociedade GM Serviços e Consultoria, Limitada, constituida por documento particular a 30 de Maio de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação GM Serviços e Consultoria, Limitada, a sociedade tem a sua sede na estrada nacional número 7 (N7), no bairro Chingodzi, número trezentos e setenta, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A GM Consultoria e Serviços Limitada, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Consultoria ambiental;consultoria em saúde e segurança do trabalho; consultoria em projectos sociais; consultoria em qualidade; treinamentos e capacitações; consultoria de construção civil; consultoria em projectos de actividades de mineração; consultoria em projectos de óleo e gás; fornecimento de equipamentos de saúde e segurança no trabalho; fiscalização de projectos; fornecimento e venda de materiais; serviços de logística e transporte; gestão de obras e gerenciamento pleno de contratos, com participação directa ou indirecta, em especial nas actividades operacionais e de infraestrutura; serviços de fumigação e limpeza; agência de viagem e turismo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: Cremildo Clemente Massona, casado, com a Geraldina Manuel Ossumane Lopes Massona em comunhão de bens adquiridos, com NUIT 104655483, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, de 29 de Julho de 2019, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45,000.00 MTS), equivalente a noventa (90) porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 6: Leo de Nabarro Eugénio Ernesto, solteiro maior, natural de Quelimane, filho de Leopoldo Alfredo Ernesto e de Ana Maria Eugénio Mussa, com NUIT 122838439, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007344A,
- Texto do artigo, página 6: emitido em Tete, a 18 de Setembro de 2020, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5,000.00MT), equivalente a dez (10) porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sócias.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas de pelo menos dois administradores, representando setenta e cinco por cento do total da capital que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, financeiras ou obrigatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 29 de Junho de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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