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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: HR – Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101501655, a sociedade HR – Construções, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação HR – Construções, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos e assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerar sucursais, agencia, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades: Construção civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota não valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), Helder Lopes dos Santos Almeida, solteiro maior, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 05PT00103123N, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 6 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do NUIT 143949443;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento do capital social pertencente ao sócio, Hugo Borges Corte Real dos Santos, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 7: de Identidade n.º 070100444096Q, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi titular do NUIT 907701109.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Hélder Lopes dos Santos Almeida, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objectivos social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegado neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Texto do artigo, página 7: Dois Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 2 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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