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Texto do artigo · p. 7 Lagos Capital e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 8 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696375, uma entidade denominada Lagos Capital e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Hélio Carlos Romão Tualufo, casado, portadora Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 31 de Agosto de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 3, casa n.º 3, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Nélia Arlete Hélder Tualufo, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465759F, emitido a 1 de Setembro de 2020, até 31 de Agosto de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 3, casa n.º 3, Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Lagos Capital e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1080, bairro de Malhangalene, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Logística;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços coordenação de transporte;
Número ou marcador · p. 8 c) Procurement.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nélia Arlete Hélder Tualufo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
Texto do artigo · p. 8 (15) dias antes da data da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 8 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Lagos Capital e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 8: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101696375, uma entidade denominada Lagos Capital e Logística, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 8: Entre:
  6. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Hélio Carlos Romão Tualufo, casado, portadora Bilhete de Identidade n.º 110502638340Q, emitido a 1 de Setembro de 2020, válido até 31 de Agosto de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 3, casa n.º 3, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Segundo: Nélia Arlete Hélder Tualufo, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100465759F, emitido a 1 de Setembro de 2020, até 31 de Agosto de 2025, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 3, casa n.º 3, Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Lagos Capital e Logística, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 1080, bairro de Malhangalene, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Logística;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços coordenação de transporte;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Procurement.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Carlos Romão Tualufo;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Nélia Arlete Hélder Tualufo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão do quotas)
  32. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios e que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Dissoluções)
  41. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  50. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados as sócias, no mínimo quinze
  51. Texto do artigo, página 8: (15) dias antes da data da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Exoneração dos sócios)
  54. Texto do artigo, página 8: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Situações omissas)
  57. Texto do artigo, página 8: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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