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Texto do artigo · p. 9 Mauimpex Finch Global, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803457, uma entidade denominada Mauimpex Finch Global, Limitada abreviadamente designada por ANAMDE-99, cujo os são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Vidya Kowlessur, de nacionalidade Maurícia, natural de Port Louis, titular do Bilhete do Passaporte n.º 1458980, emitido a 3 de Julho de 2015, válido até 2 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 9 Socrátes de Arouca Oliveira Magno, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, emitido a 22 de Março de 2018 e válido ate 22 de Março de 2028.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Mauimpex Finch Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua de Sé, n.º 116,1º andar esquerdo, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 Importação e exportação de cereais diversos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma delas correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 9 ao Vidya Kowlessur e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao Socrátes de Arouca Oliveira Magno, totalizando 100% do capital social inicialmente subscrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a ambos os sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, podendo indicar um que os representará perante todas as instituições públicas e outras legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, excepto nas contas bancárias que serão vinculadas pela assinatura de ambos, ou por um que a própria sociedade delegar mediante a deliberação de todos os membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Mauimpex Finch Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101803457, uma entidade denominada Mauimpex Finch Global, Limitada abreviadamente designada por ANAMDE-99, cujo os são os seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: Vidya Kowlessur, de nacionalidade Maurícia, natural de Port Louis, titular do Bilhete do Passaporte n.º 1458980, emitido a 3 de Julho de 2015, válido até 2 de Julho de 2025;
  4. Texto do artigo, página 9: Socrátes de Arouca Oliveira Magno, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500237368S, emitido a 22 de Março de 2018 e válido ate 22 de Março de 2028.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Mauimpex Finch Global, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, rua de Sé, n.º 116,1º andar esquerdo, a sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto a realização das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 9: Importação e exportação de cereais diversos.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Capital social
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma delas correspondente a 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente
  16. Texto do artigo, página 9: ao Vidya Kowlessur e 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao Socrátes de Arouca Oliveira Magno, totalizando 100% do capital social inicialmente subscrito.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Administração
  19. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a ambos os sócios, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral, podendo indicar um que os representará perante todas as instituições públicas e outras legais.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, excepto nas contas bancárias que serão vinculadas pela assinatura de ambos, ou por um que a própria sociedade delegar mediante a deliberação de todos os membros da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras a seu favor, fianças, avales ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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