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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Medigrowth, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUE 101806952, uma entidade denominada Medigrowth, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Gerson Pedro José Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100168281C, emitido no dia dois de Fevereiro do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Malhangalene, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1620, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Nilton José Sidónio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101090507N, emitido no dia vinte e dois de Novembro do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Tete e residente no bairro de Malhangalene, na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1620, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Medigrowth, Limitada, tem a sua sede na rua do Engenheiro Vasconcelos e Sá, no bairro Alto Maé, n.º 59 na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria em saúde, treinamento de primeiros socorros, saúde preventiva, organização de feiras de saúde, comércio com importação e exportação de material de higiene, loiça, mobiliário, cosmético, equipamento, produtos médicos, alimentares apoios sociais e afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Gerson Pedro José Langa, equivalente à cinquenta porcento do capital social, e outra quota de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nilton José Sidónio Langa equivalente à cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gerson Pedro José Langa e Nilton José Sidónio Langa, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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