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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Mister FJ Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101718654, uma entidade denominada Mister FJ Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Clemêncio Oliverira Fijamo, solteiro, nascido
- Texto do artigo, página 10: a 30 de Março de 1986, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade da Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 503, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101423908M, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Setembro de 2018.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mister FJ Equipamentos – Sociedade Unipessoal, LDA e tem a sua sede no bairro de Muhalaze, quarteirão n.º 24, casa n.º 8345, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou
- Texto do artigo, página 11: encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal: Aluguer de máquinas e equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio Clemêncio Oliveira Fijamo equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Gestão
- Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Clemêncio Oliveira Fijamo, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 11: .....................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Texto do artigo, página 11: ..
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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