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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814734, uma entidade denominada, Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: No dia quatro de Julho de dois mil e vinte e dois, e nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade pelo único outorgante:
- Texto do artigo, página 12: Nelson Ferreira dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CB726493, emitido a 6 de Abril de 2021, e válido até 6 de Abril de 2026, emitido na cidade Maputo e residente no bairro da Polana Cimento A, rua Nachingueia, n.º 478, 12.º andar esquerdo. Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 13: com sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1232, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, com capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio, senhor Nelson Ferreira dos Santos, representativa de cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Que, a sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 13: a) Gestão de negócios ou técnicas similares; b)Assessoria de administração/ assessoria administrativa.
- Texto do artigo, página 13: Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades direta ou indiretamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta de administração, aprovada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objeto.
- Texto do artigo, página 13: Que, a gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores conforme o que foi decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4(quatro) anos sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve contar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente á prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Texto do artigo, página 13: O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas em relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Texto do artigo, página 13: Que, a sociedade irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Nau Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim
- Texto do artigo, página 13: como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Armando Tivane, n.º 1232, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de negócios ou técnicas similares;
- Número ou marcador, página 13: b) Assessoria de administração / assessoria administrativa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objeto principal, assim como praticar todos os atos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio (Nelson Ferreira dos Santos).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único, sob proposta
- Texto do artigo, página 13: da administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O sócio único pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio único, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O(s) administrador(es) é/são nomeado(s) pelo sócio único por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 13: Três) O negócio jurídico celebrado diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objeto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O negócio jurídico deve ser sempre objeto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas sem relação com a Sociedade que nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competência da administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os atos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 13: O(s) administrador(es) responde(m) para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por atos ou omissões praticadas no exercício das suas funções, com
- Texto do artigo, página 14: preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura individual do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um dos administradores, sempre que a administração da sociedade seja constituída por dois administradores; d)Pela assinatura de dois administradores sempre que a administração da sociedade seja constituída por mais de dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demostração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de atribuídos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento serão afetados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio único, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade procederá à dissolução e liquidação mediante decisão do sócio único e reger-se-á pelas disposições previstas na lei que estejam sucessivamente em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelo Exmo. senhor (Nelson Ferreira dos Santos), competindo-lhe o exercício de todas as competências que por força dos presentes
- Texto do artigo, página 14: estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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