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- Texto do artigo, página 14: Optica Boa Visão, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101785106, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Optica Boa Visão, Limitada, constituída entre os sócios: João Carlos Catingue, casado, Bilhete de Identidade n.º 030101238118B, natural de Quelimane, residente no bairro de Muhala-Expansão Nampula; Aurora Rauchene Raimundo Antunes Cantigue, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101238076P, natural de Nacala-porto, residente no bairro de Muhala-Expansão; Violanda de Aurora Catingue, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107347871P, natural de Nampula, representada por Aurora Rauchene Raimundo Antunes, residente no bairro de Muhala-Expansão; Nercia Aurora Orlando Fumbanhane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105023249A, natural de Nampula, residente no bairro de Muhala-expansão; Faustina Marcelo Jonte, solteira,portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105876286C, residente no bairro de Muhala-Expansão e Murillo Raimundo Sibinde, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105547770N, residente no bairro de Muhala-Expansão. Celebram entre si um contrato de sociedade por quotas que irá reger-se com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Optica Boa Visão, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro muahala expansao, próximo ao Piri Piri podendo pela deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de armações e lentes graduadas;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de oftalmoliga;
- Número ou marcador, página 14: c) Consulta de ofltalmologia;
- Número ou marcador, página 14: d) Consulta de nutrição;
- Número ou marcador, página 14: e) Acompanhamento nutricional e bemestar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consócios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrandose divido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Aurora Rauchene Raimundo Antunes Catingue;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Joao Carlos Catingue;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Violanda de Aurora Catingue;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (12.5%)
- Texto do artigo, página 15: do capital social, pertencente ao sócio Faustina Marcelo Jonte;
- Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Nercia Aurora Orlando Fumbanhane;
- Número ou marcador, página 15: f) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (12.5%) do capital social, pertencente ao sócio Murillo Raimundo Sibinde.
- Texto do artigo, página 15: ..............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Joao carlos Catingue e Aurora Catingue, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de atos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contrato e necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 2 de Agosto de 2022. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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