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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Pedra Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101814505 uma entidade denominada, Pedra Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Yassino Nordino Mohomed, solteiro maior,de nacionalidade Moçambiçana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, n.º 2571, Titular de Bilhete de Identidade n.º 110100277587A, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Julho de 2015 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Da denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Pedra Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo - Ka Nyaka, bairro Ribjwene, n.º 857 A/H, talhão n.º 69. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Texto do artigo, página 15: Comércio por grosso e retalho de material de construção, ferragem, ferramentas manuais artigos para canalização, eléctrica, aluguer de máquinas e equipamentos de construção; comércio por grosso e retalho de produtos alimentares, higiene e limpeza, cosméticos e perfumaria; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de catering, restauração, bar, sala de dança, acomodações, e outros serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente ao sócio único de nome Yassino Nordino Mohomed.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pelo sócio único Yassino Nordino Mohomed, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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