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- Texto do artigo, página 15: Perditio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101800741, uma entidade denominada, Perditio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90° do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
- Texto do artigo, página 15: Afifa Márcia Jumá Taquidir, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, no Condomínio Vila Esperança, casa n.º 195, bairro de Matola Rio, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100655320C, emitido a 10 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Perditio – Socieade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Pero de Anaia, n.º 202, 3.º andar unico, bairro de Sommerschiel, no distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a organização de eventos, agenciamento de artistas, prestação de serviços nas áreas, financiamento de artista, procurment, marketing e publicidade, prestação de serviços em diversas áreas, elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
- Texto do artigo, página 16: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Afifa Márcia Jumá Taquidir.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 16: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Afifa Márcia Jumá Taquidir, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre o sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercicio anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposiçôes legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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