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Texto do artigo · p. 18 T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783448, uma entidade denominada, T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Filômeno Hipólito Zacarias Tembe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio no bairro Albasine, quarteirão 99, casa n.º 4872, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102905933A, emitido a 11 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, com domicílio no bairro Albasine, quarteirão 99, casa 4872, rua Pascoal Nhangumela, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei e após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do ressente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, tanto para obras públicas, como privadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Filômeno Hipólito Zacarias Tembe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Filômeno Hipólito Zacarias Tembe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente poderá delegar os poderes da gerência, mas à estranhos, depende da deliberação da assembleia geral, e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão por morte)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por ele designado e, no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito, poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 19 c) Remuneração dos sócios e decisão sobre os subsídios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do concelho da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A da exclusividade, competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783448, uma entidade denominada, T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Filômeno Hipólito Zacarias Tembe, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, com domicílio no bairro Albasine, quarteirão 99, casa n.º 4872, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102905933A, emitido a 11 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação T-Construservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, com domicílio no bairro Albasine, quarteirão 99, casa 4872, rua Pascoal Nhangumela, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada nos termos da lei e após deliberação em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do ressente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de construção civil, tanto para obras públicas, como privadas.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 450.000,00MT (quatrocentos cinquenta mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente à cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Filômeno Hipólito Zacarias Tembe.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com a entrada de novos sócios.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Filômeno Hipólito Zacarias Tembe, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente poderá delegar os poderes da gerência, mas à estranhos, depende da deliberação da assembleia geral, e em tal caso, deve-se conferir os respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Transmissão por morte)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de morte, os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro, elemento por ele designado e, no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) Em qualquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito, poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes ou ser vendida à sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais-valias que forem encontradas à data da venda da quota nos termos e condições acordados entre as partes.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Remuneração dos sócios e decisão sobre os subsídios.
  33. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhes deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do concelho da gerência.
  34. Número ou marcador, página 19: Seis) A da exclusividade, competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Dúvidas e omissões)
  38. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  39. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
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