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- Texto do artigo, página 19: Three Seven Restaurante Bar & Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação do contrato de sociedade de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Matola com o NUEL 101807169 entre: Lúcia Dinilde Novela, casada com Rui Jorge Sabia Massuanganhe, natural de Lichinga, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, nascida em 30 de Abril de 1980, residente em Maputo; e Rui Jorge Sabia Massuanganhe, casado com a primeira outorgante, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Three Seven Restaurant, Bar & Lounge, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede cidade da Matola, rua dos Heróis Moçambicanos, bairro Hanhane, casa n.° 225.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: a)Restauração, bar e gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, cocktail e festas de aniversários, charcutaria, concepção e decoração dos eventos, protocolo, buffets e catering;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços; e
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria, planeamento e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, realizar outras actividades afins ou complementares com as anteriores, nomeadamente, compra de equipamentos, bens móveis e imóveis e outras.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Lúcia Dinilde Novela;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma Quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao Rui Jorge Sabia Massuanganhe.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade fica desde já nomeado como administradora a sócia Lúcia Dinilde Novela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 20: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 20: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento; g)Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 20: h) Constituição de procuradores.
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2022. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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