Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Tunay Representações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811905, uma entidade denominada, Tunay Representações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Mónica da Glória Albino Magibe, casada, de natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698824A, emitido a 14 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 52, casa n.º 1073, nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Tunay Representações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro da Urbanização, quarteirão, 40, csasa n.º 378, cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mónica da Glória Albino Magibe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Mónica da Glória Albino Magibe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu
Texto do artigo · p. 21 representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Tunay Representações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101811905, uma entidade denominada, Tunay Representações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Mónica da Glória Albino Magibe, casada, de natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101698824A, emitido a 14 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, quarteirão 52, casa n.º 1073, nesta cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Tunay Representações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro da Urbanização, quarteirão, 40, csasa n.º 378, cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Transporte e publicidade;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Serviços administrativos.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Mónica da Glória Albino Magibe.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Mónica da Glória Albino Magibe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu
  29. Texto do artigo, página 21: representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.