Vaninga e Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Vaninga e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vaninga e Investimentos, Limitada, sita na. Avenida Vlademir Lenine n.º 174-Edificio Millennium Park 8.º Torre A, bairro de Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100467402, deliberou se a dissolução da sociedade por falta de condições parao exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 21 O senhor Indivar Pathak em representação da sociedade Vaninga e Investimentos, Limitada, o mesmo referiu que, atendendo que a sociedade não tem condições de continuar a exercer as suas actividades e sendo constituida por socio estrangeiro, não tendo este, qualquer interesse
Texto do artigo · p. 21 na continuação do objecto social, a sócia deliberou a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 O administrador Indivar Pathak, referiu que em virtude da sociedade, na presente data, já não ter qualquer activo nem passivo encontrava-se em condições de poder ser dada como liquidada, conforme tudo decorria da contabilidade social.
Texto do artigo · p. 21 Nestes termos, propôs que fossem aprovados os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas `a data da dissolução e reconhecida a inexistência de activo e passivo, ficando os livros e demais escrituração comercial da sociedade confiados `a sua guarda como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Foram aprovadas as contas e o respectivo balanço de exercícios final assim como a declaração de encerramento da liquidação, por inexistência de activo e passivo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Vaninga e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil
  3. Texto do artigo, página 21: e vinte e dois, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Vaninga e Investimentos, Limitada, sita na. Avenida Vlademir Lenine n.º 174-Edificio Millennium Park 8.º Torre A, bairro de Sommerschield, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100467402, deliberou se a dissolução da sociedade por falta de condições parao exercício das suas actividades.
  4. Texto do artigo, página 21: O senhor Indivar Pathak em representação da sociedade Vaninga e Investimentos, Limitada, o mesmo referiu que, atendendo que a sociedade não tem condições de continuar a exercer as suas actividades e sendo constituida por socio estrangeiro, não tendo este, qualquer interesse
  5. Texto do artigo, página 21: na continuação do objecto social, a sócia deliberou a dissolução da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 21: O administrador Indivar Pathak, referiu que em virtude da sociedade, na presente data, já não ter qualquer activo nem passivo encontrava-se em condições de poder ser dada como liquidada, conforme tudo decorria da contabilidade social.
  7. Texto do artigo, página 21: Nestes termos, propôs que fossem aprovados os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final, reportadas `a data da dissolução e reconhecida a inexistência de activo e passivo, ficando os livros e demais escrituração comercial da sociedade confiados `a sua guarda como administrador da sociedade.
  8. Texto do artigo, página 21: Foram aprovadas as contas e o respectivo balanço de exercícios final assim como a declaração de encerramento da liquidação, por inexistência de activo e passivo.
  9. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Agosto de 2022. O Técnico, Ilegível.
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