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- Texto do artigo, página 4: Escola de Condução Talino, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 133 a 135 do livro de notas para escrituras diversas n.º 7/2022 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Albino Luiz Taúla, solteiro, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080902537199C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, aos oito de Março de dois mil e dezoito e um e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Tinosse Filipe Magenje, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 040104299817J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Outubro de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Carlos Adelino Raúl Manuel Goba, solteiro, natural da cidade de Chimoio, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102763904M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito e residente na nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima referido.
- Texto do artigo, página 4: E por elas foi dito: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Talino, Limitada e terá a sua sede no bairro 25 de Setembro, na Vila Municipal de Manica, província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Mudança da sede, representação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Escola de condução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais de valores nominais de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalentes a equivalente a 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital pertencentes aos sócios Albino Luiz Taúla, Tinosse Filipe Magenje e Carlos Adelino Raul Manuel Goba, respectivamente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente fica a cargo de todos sócios Carlos Adelino Raúl Manuel Goba, Tinosse Filipe Magenje e Albino Luiz Taúla, que desde já ficam nomeados, o primeiro director geral, segundo director adjunto e terceiro director técnico, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas três assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 5: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou
- Texto do artigo, página 5: gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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