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- Texto do artigo, página 5: Fiscon Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100964031, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fiscon Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Maria de Fátima Manecas Artur, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100006134B, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Unidade Comunal Mepelume, casa n.º 10 Natikire, cidade de Nampula e Edmilson de Assis Salimo Padil, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de espera de
- Texto do artigo, página 5: Bilhete de Identidade n.º 30247005, emitido a 6 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão, 16 U/C 25 de Setembro, casa n.º 10, bairro de Muhala, cidade de Nampula, representada neste acto pela sua mãe Maria de Fátima Manecas Artur. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fiscon Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil, construção de edifícios e monumentos, vias de comunicações (estradas e pontes), obras públicas e privadas, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água, prestação de serviços de mediação e orçamento, projectos arquitectónicos, fiscalização, electricidade hidráulica e pintura;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Texto do artigo, página 5: Dois ) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 75.000MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (cinquenta por cento) 50% do capital social, pertencente a sócia Maria de Fátima Manecas Artur;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 75.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a (cinquenta por cento) 50% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson de Assis Salimo Padil respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da Sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Maria de Fátima Manecas Artur de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Agosto 2022. A Conservadora, Ilegível.
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