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Texto do artigo · p. 5 Fiscon Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100964031, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fiscon Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Maria de Fátima Manecas Artur, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100006134B, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Unidade Comunal Mepelume, casa n.º 10 Natikire, cidade de Nampula e Edmilson de Assis Salimo Padil, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de espera de
Texto do artigo · p. 5 Bilhete de Identidade n.º 30247005, emitido a 6 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão, 16 U/C 25 de Setembro, casa n.º 10, bairro de Muhala, cidade de Nampula, representada neste acto pela sua mãe Maria de Fátima Manecas Artur. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Fiscon Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil, construção de edifícios e monumentos, vias de comunicações (estradas e pontes), obras públicas e privadas, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água, prestação de serviços de mediação e orçamento, projectos arquitectónicos, fiscalização, electricidade hidráulica e pintura;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio geral a retalho e a grosso.
Texto do artigo · p. 5 Dois ) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 75.000MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (cinquenta por cento) 50% do capital social, pertencente a sócia Maria de Fátima Manecas Artur;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 75.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a (cinquenta por cento) 50% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson de Assis Salimo Padil respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Maria de Fátima Manecas Artur de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 8 de Agosto 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Fiscon Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100964031, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fiscon Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Maria de Fátima Manecas Artur, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100006134B, emitido a 10 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Unidade Comunal Mepelume, casa n.º 10 Natikire, cidade de Nampula e Edmilson de Assis Salimo Padil, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de espera de
  3. Texto do artigo, página 5: Bilhete de Identidade n.º 30247005, emitido a 6 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão, 16 U/C 25 de Setembro, casa n.º 10, bairro de Muhala, cidade de Nampula, representada neste acto pela sua mãe Maria de Fátima Manecas Artur. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fiscon Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro de Natikire, cidade de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil, construção de edifícios e monumentos, vias de comunicações (estradas e pontes), obras públicas e privadas, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água, prestação de serviços de mediação e orçamento, projectos arquitectónicos, fiscalização, electricidade hidráulica e pintura;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral a retalho e a grosso.
  13. Texto do artigo, página 5: Dois ) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 75.000MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a (cinquenta por cento) 50% do capital social, pertencente a sócia Maria de Fátima Manecas Artur;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 75.000MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a (cinquenta por cento) 50% do capital social, pertencente ao sócio Edmilson de Assis Salimo Padil respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da Sociedade)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Maria de Fátima Manecas Artur de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  23. Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Agosto 2022. A Conservadora, Ilegível.
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