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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine, cuja sua sede situada na Comunidade Cine, do Posto Administrativo de Marromeu Sede, requereu ao Governo do Distrito de Marromeu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comitê, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto do n.° 1 artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com o Diploma Ministerial n.° 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine.
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