Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marromeu
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos do Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine, cuja sua sede situada na Comunidade Cine, do Posto Administrativo de Marromeu Sede, requereu ao Governo do Distrito de Marromeu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais do referido comitê, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos e no disposto do n.° 1 artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com o Diploma Ministerial n.° 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine, cuja sua sede situada na Comunidade Cine, do Posto Administrativo de Marromeu Sede, requereu ao Governo do Distrito de Marromeu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comitê, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto do n.° 1 artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com o Diploma Ministerial n.° 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.