III SÉRIE — n.º 158
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 158/2024
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,14deAgostode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 158
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gondola: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV). A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada. Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlas Rent a Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Beleza Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Betão Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Brakematic – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Catering, Limitada. Cherinda Construções Mozambique, Limitada. Chuan Ling, Limitada. Citrus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa das Mulheres Unidas de Sofala, Limitada. DVMLR-Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elca Business Developer, Limitada. F.B & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Mozambique, Limitada. Freight World Investiment Limitada. Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hakissa, Limitada. Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Happy Home Holdings, Limitada. Herocean International Supply Chain (M), Limitada. Império Construções, Limitada. Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV). Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Kika’s Beauty Studio, Limitada. Laddy, Limitada. Load Services, Limitada. Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mapa Consultores, Limitada. Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada. Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Computers International, Limitada. Mozambique Consultancy and Services, Limitada. Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Galo de Barcelos Comercial, Importação e Exportação, Limitada. P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pão Bom Dia, Limitada. Petro Amatongas e Serviços, Limitada. Projects & Facilities Management, Limitada. Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. Robust Transport & Logistics, Limitada. Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystalpharma, Limitada. Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada. Super Carnes, Limitada. TU - Constrção Civil, Limitada. UN Fuel Logistic e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Uni – Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ziyad Motor`s, Limitada. Zona Centro Cosntruções, Limitada. 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. 786 Farmácia, Limitada. 9527 Star – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marromeu
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos do Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine, cuja sua sede situada na Comunidade Cine, do Posto Administrativo de Marromeu Sede, requereu ao Governo do Distrito de Marromeu, o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, de direito privado e de interesse social, sem fins lucrativos, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um comitê que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento e publicação no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comitê, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto do n.° 1 artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com o Diploma Ministerial n.° 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecido definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Cine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marromeu, 17 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque, sedeado no Posto Administrativo de Chupanga, Localidade de Nensa, requereu, ao Governo do Distrito de Marromeu, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comitê que prossegue fins licitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando a seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais do referido Comitê, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto do n.° 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com o Diploma Ministerial
- Texto do artigo, página 2: n.° 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comitê de Gestão de Recursos Naturais de Salon Ermoque.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marromeu, 9 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Assistência de Crianças Órfãos e Vulneráveis (AACOV), com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu, a Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Concelho Fiscal; Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do desporto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação, Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV), matriculada sob NUEL 101451917, entre os membros Ernesto João Langisse, Natércia Raimundo Durão, Maximo Queijo Thaio, Fernando António João, Inês Francisco Maugente, Emília Adelino Macorreia, Maria Manuel, Nicolau Manuel Domingos, Gonçalves Macava Vela e Paito Félix Nhandoro, todos de nacionalidade moçambicana. Constituem uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação AACOV é uma pessoa colectiva a partidária, sem lucrativos políticos
- Texto do artigo, página 2: e de direito privado, do tipo associativo, de carácter comunitário, social, cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Localização)
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sua sede no Distrito de Gôndola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por virtude da deliberação da Assembleia Geral da mesma, poderá instalar outro sub delegações ou representações, quando se julgar conveniente em qualquer território nacional e estrageiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: Associação é constituída por um tempo indeterminado devido o género das actividades que exerce.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Interesse)
- Texto do artigo, página 2: A AACOV tem como objectivo assistir as crianças Órfãs, deficientes ou paralíticas, idosos da 3.ª idade, jovens desfavorecida das ou vulneráveis, no que tange à transformação contínua, positivamente aliando, colaborando com as comunidades carentes, com destaque na área de desenvolvimento deste grupo alvo. O aumento de capacidade de apoio às mulheres desprovidas de meios de sobrevivência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer um pode ser membro, isto é, nacionais ou estrageiro e pleno gozo direito civil desde que, adirem os preconceitos ou interesses dessa associação, inerente a seus estatutos ou seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dessa associação compreendem: os fundadores no acto da sua constituição: efectivos, aqueles que não são só citados anteriormente, mais aqueles que vierem posteriormente, obedecendo regras deste estatuto:
- Texto do artigo, página 3: a)honorários: são aqueles que contribuem com certa importância ou através de tarefas para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) beneméritos: são aqueles que não desejam participar activamente no trabalho da AACOV, só apoiam a visão da associação materialmente, ou através, dos serviços importantes para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros; ser eleito e eleger para cargos do órgão sociais da AACOV participará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Apresentar proposta ou sugestões que visam a progressão da AACOV.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ter livre acesso de todos eventos promovidos pela associação, assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ser informado e informar regularmente sobre as actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) contribuir regularmente as cotas mensalmente acordada pelo órgão competente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas secções quando devidamente convidado;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar tarefas que lhe são incumbidas, pré contas e outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Quando transgredir dolorosamente os estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral despedir a expulsão e demissão, nos termos citados no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A AACOV tem os seguintes órgãos sociais, Assembleia Geral, Conselho fiscal e conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: É um órgão deliberativo e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus directos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Gera)
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar e provar os relatórios das actividades e de contas de Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) analisar e aprovar os planos anuais.
- Número ou marcador, página 3: e) fixar valores de conta e jóias e aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente, que dirige um vice-presidente, que coadjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos eleitos em cada secção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Reine-se uma vez por ano em secções ordinais e extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatório e quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) É convocada pelo Presidente de Conselho de Direcção ou seu substituto com antecedência de pelo menos 30 dias para secções ordinárias, e 15 dias para as secções extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por 3 membros designadamente: presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dirigir a associação, representa-la em juízo e fora dele, celebrar acordos de cooperação com outras instituições, formalizar a demissão de novos membros, nomear, supervisionar, avaliar, destituir membros do executivo e activistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Traçar estratégias para angariação dos fundos, gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) E elaborar programas, contas, relatórios de actividades e propostas para apreciação e deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de comprimento de estatutos, regulamento, funcionamento de programas da AACOV, composto por presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dar parecer sobre o relatório de contas de Conselho de Direcção, exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral e realizar auditorias internas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificar o comportamento do estatuto e regulamento, examinar as reclamações e queixa dos membros e do parecer sobre aplicação das sanções dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quando for omisso, aplicam-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105020858, constituída entre os sócios Charles Ricardo Rofino e Abdul Osman Ibraimo, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 3: Constituem uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Rua Coreia de Brito Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão; contabilidade e finanças; recursos humanos; armazenagem; agente de navegação; agenciamento de mercadoria em trânsito internacional; frete e afretamento; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais de construção; comércio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de cereais; comércio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; logística; ordenamento territorial; formação profissional; comércio a grosso e retalho de electrodomésticos; engenharia e arquitectura; topografia; comércio por grosso e a retalho de peixe, crustáceos e moluscos; restauração; aluguer de imóveis, limpeza e saneamento; jardinagem.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ARTIGO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Charles Ricardo Rofino, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Abdul Osman Ibraimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade estão a cargo dos sócios Abdul Osman Ibraimo e Charles Ricardo Rofino, desde já considerados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo que impeça-os de exercer efectivamente as funções do cargo, substabelecer, terceiros por eles escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 4: Cidade da Beira, 21 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016270, Muhammad Fayaz, casado, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100029171B, emitido a 21 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua do Bagamoyo, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) importação e exportação de viaturas, acessórios;
- Número ou marcador, página 4: b) comercialização de produtos alimentares e cereais;
- Número ou marcador, página 4: c) comércio de telefone e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: d) importação e venda de aparelhos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: e) venda de ferragens e material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 4: f) todos tipos de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Fayaz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Fayaz, ou por um administrador por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 15 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atlas Rent a Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Atlas Rent a Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101722899, por Alberto Domngos da Silva Mostiço, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 5: Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 5: (
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Atlas Rent a Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Alfredo Lawley – Bairro de Matacuane, résdo-chão, Distrito Urbano da Beira.
- Texto do artigo, página 5: (
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 5: (
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis, aluguer de viaturas.
- Texto do artigo, página 5: (
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 150.000,00MT, pertencente ao único sócio, Arriaga Alberto Domingos da Silva Mostiço.
- Texto do artigo, página 5: (
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Alberto Domingos da Silva Mostiço, ou por um administrador por si nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 5: (
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Beleza Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Beleza Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025054, por Akshita Jaydev Yogesh, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Beleza Pura – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua FPLM, Bairro do Palmeiras, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto: produtos de beleza, papelaria, comércio de imobiliários e artigo de iluminação, comércio de todos tipos de electrónicos, matérias de escritórios produtos alimentares, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100 por cento do sócio Akshita Jaydev Yogesh.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a
- Texto do artigo, página 5: ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo seu pai Jaydev Yogesh, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140299F, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Betão Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Betão Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105029880, por José Paulino Salomão, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional, n.º 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: venda e distribuição de cimento a grosso, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: José Paulino Salomão, com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Paulino Salomão, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Brakematic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da sociedade HT – Sinotruck Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105027375, pelo sócio Emmanuel Chiadikaobi Igwesi, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Brakematic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Acordo de Lusaka, Bairro da Munhava, andar, rés-do-chão, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: importação e exportação, comércio de peças e
- Texto do artigo, página 6: acessórios para veículos automóveis, comercio por grosso e a retalho de motociclos de suas pecas e acessórios, comercio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimentos especializados, comercio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, N.E, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, do sócio Emmanuel Chiadikaobi Igwesi, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Emmanuel Chiadikaobi Igwesi, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: CC Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CC Catering, Limitada, matriculada sob NUEL 401804145, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Helena Raúl dos Santos, solteira, maior, natrural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: António José dos Santos Carreira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, representado neste acto, pela sua mãe Helena Raúl dos Santos.
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Carolina almeida carreira, solteira, maior, natural de Batalha Leiria, de nacionalidade portuguesa, residente no Bairro do Vaz, Estrada Nacional n.º 6, Cidade da Beira, portador do passaporte n.º CE746170, emitido pela República Portuguesa, titular do NUIT 178144911, telemóvel n.º 877277716.
- Texto do artigo, página 7: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação de CC Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Bagamoyo, n.º 598, área de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar
- Texto do artigo, página 7: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal: pastelaria, restaurante, fornecimento de refeições, gestão hoteleira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações financeiras de capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helana Raúl dos Santos;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio António José dos Santois Carreira;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carolina Almeida Carreira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Helena Raúl dos Santos, que é nomeada desde já administradora, com dispensa de caução e
- Texto do artigo, página 7: com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTITMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 31 d de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Cherinda Construções Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeito de publicação da acta da assembleia do dia 26 de Fevereiro de 2024, realizada pela sociedade Cherinda Construções Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105013055, onde esteve presente o sócio José Mavoruze Armando Tivane, que tinha como único ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 7: Único ponto: Mudança da sociedade por quotas para sociedade unipessoal, limitada. Da deliberação a empresa para Cherinda Construções Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente por CCM – SU, Lda., passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Cherinda Construções Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes SN-Munhava, rés-do-chão, telefone/ celular n.º 828200652/878200652, e-mail: cherinda.construçõ[email protected], podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 7: Sem mais assunto, deu-se encerrada a secção, onde irei assinar eu José Mavoruze Armando Tivane, na qualidade de director da empresa Cherinda Construções Mozambique —Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 27 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Chuan Ling, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chuan Ling, Limitada, matriculada sob NUEL 105022621, entre os sócios Qiang Zhao e Peng Gou, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na antiga Estrada Nacional n.º 6 - Munhava, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: extracção mineral, processamento de seus derivados, transporte, comércio e importação & exportação, prestação de serviços e outras actividades que a sociedade achar conveniente desde que esteja devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais ) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertence ao sócio Qiang Zhao;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais ) correspondente a 20% (vinte por cento ) do capital social, pertencente ao sócio Peng Gou.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio Qiang Zhao, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Peng Gou praticará actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cedência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação: vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal; o restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Beira, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Citrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Citrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101651630, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 8: residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Citrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Marromeu
- Certidão de registo Brakematic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CC Catering, Limitada
- Diploma Cherinda Construções Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Chuan Ling, Limitada
- Certidão de registo Citrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa das Mulheres Unidas de Sofala, Limitada
- Certidão de registo DVMLR-Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elca Business Developer, Limitada
- Diploma F.B & Filho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Marromeu, 17 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário.
- Certidão de registo Ferragem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Freight World Investiment, Limitada
- Certidão de registo Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hakissa, Limitada
- Certidão de registo Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Happy Home Holdings, Limitada
- Certidão de registo Herocean International Supply Chain (M), Limitada
- Certidão de registo Império Construções, Limitada
- Certidão de registo Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV)
- Despacho Governo do Distrito de Marromeu, 9 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário. Governo do Distrito de Gondola
- Certidão de registo Jorge Monteiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kika’s Beauty Studio, Limitada
- Certidão de registo Laddy, Limitada
- Certidão de registo Load Services, Limitada
- Certidão de registo Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mapa Consultores, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Pro-Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Computers International, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Consultancy and Services, Limitada
- Certidão de registo Associação Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV)
- Certidão de registo Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Galo de Barcelos Comercial, Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo Pão Bom Dia, Limitada
- Certidão de registo Petro Amatongas e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Projects & Facilities Management, Limitada
- Certidão de registo Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Residencial Maravia Village – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Robust Transport & Logistics, Limitada
- Certidão de registo Shaochen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A&C Serviços de Contabilidade Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SM Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Crystalpharma, Limitada
- Certidão de registo Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada
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- Certidão de registo Tu - Construção Civil, Limitada
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- Certidão de registo Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ziyad Motor`s, Limitada
- Certidão de registo Zona Centro Construções, Limitada
- Certidão de registo 361 Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 786 Farmácia, Limitada
- Certidão de registo 9527 Star – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlas Rent a Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beleza Pura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Betão Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada