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Texto do artigo · p. 40 Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018902, Nasser Mamad da Silva Paixão, casado, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana,residente no Bairro da Ponta-gêa, Avenida Mouzinho de Albuquerque, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial, As cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Uni-
Texto do artigo · p. 40 Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, Rua Costa Corrado cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de reprodução de suportes gravados, serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão do sócio da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nasser Mamad da Silva Paixão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 Administração e a representação pertence ao sócio Nasser Mamad da Silva Paixão, desde já nomeado sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito em caso de ausência ou de saúde.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por ou por decisão do sócio quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Beira, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Uni - Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018902, Nasser Mamad da Silva Paixão, casado, natural de Cahora Bassa, Província de Tete, de nacionalidade Moçambicana,residente no Bairro da Ponta-gêa, Avenida Mouzinho de Albuquerque, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial, As cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Uni-
  6. Texto do artigo, página 40: Arte Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Ponta-Gêa, Rua Costa Corrado cidade da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos estatutos.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto trabalhos de reprodução de suportes gravados, serigrafia e gráfica.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão do sócio da sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedade a construir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nasser Mamad da Silva Paixão.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 41: Administração e a representação pertence ao sócio Nasser Mamad da Silva Paixão, desde já nomeado sócio-gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga procuração adequada para efeito em caso de ausência ou de saúde.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por ou por decisão do sócio quando assim o entender, os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na Republica de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 41: Beira, 12 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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