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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Consultancy and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Consultancy and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105016671, entre os sócios Amilton Cesar e Laurinda Luis Machavela, de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mozambique Consultancy and Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marques sa da Bamdeira-Bairro, 3.º ponta Gea, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade de consultoria científica;
Número ou marcador · p. 27 c) actividade de logística
Número ou marcador · p. 27 d) actividade combinadas de serviços administrativo;
Número ou marcador · p. 27 e) actividade de limpezas;
Número ou marcador · p. 27 f) actividade de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, a firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 27 a)Amilton Cesar, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Laurinda Luis Machavela, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 27 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 27 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Amilton Cesar, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 16 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Único: O sócio Gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Consultancy and Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Consultancy and Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105016671, entre os sócios Amilton Cesar e Laurinda Luis Machavela, de nacionalidade moçambicana, residentes na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mozambique Consultancy and Services, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marques sa da Bamdeira-Bairro, 3.º ponta Gea, Distrito da Beira, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  12. Número ou marcador, página 27: b) actividade de consultoria científica;
  13. Número ou marcador, página 27: c) actividade de logística
  14. Número ou marcador, página 27: d) actividade combinadas de serviços administrativo;
  15. Número ou marcador, página 27: e) actividade de limpezas;
  16. Número ou marcador, página 27: f) actividade de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 27: g) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, a firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos seguintes sócios:
  21. Texto do artigo, página 27: a)Amilton Cesar, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 27: b) Laurinda Luis Machavela, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50 por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Exoneração e exclusão de sócio)
  32. Texto do artigo, página 27: A exoneração e exclusão de sócio será de
  33. Texto do artigo, página 27: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Amilton Cesar, ou por um administrador por si nomeado.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 16 de Fevereiro de 2024.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Direitos especiais dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação)
  50. Texto do artigo, página 28: Único: O sócio Gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  62. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 28: a) por acordo;
  64. Número ou marcador, página 28: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  66. Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  68. Texto do artigo, página 28: Beira, 4 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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