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Texto do artigo · p. 34 SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025835, a sociedade SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social: actividades de refeições,catering, ornamentação e buffet.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pela sócia Celeste da Fausia João Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 1 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090104961934P, emitido a 30 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, potadora do NUIT 129675306.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administradora são eleitos pela sócia por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administradora permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administradora pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Celeste da Fausia João Cuna que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105025835, a sociedade SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular a 22 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação SIS Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social: actividades de refeições,catering, ornamentação e buffet.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), que corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, titulada pela sócia Celeste da Fausia João Cuna, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no Bairro 1 Inhamissa, Cidade de Xai-Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090104961934P, emitido a 30 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, potadora do NUIT 129675306.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A administradora são eleitos pela sócia por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) A administradora permanecerá em funções até á eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) A administradora pode delegar parte das suas competências, incluindo a administração corrente da sociedade, a terceiros, por meio de procuração.
  20. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Celeste da Fausia João Cuna que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser liberado pela sócia.
  21. Número ou marcador, página 35: Cinco) A sociedade abriga-se com a assinatura da sócia.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 35: Tete, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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