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Texto do artigo · p. 21 Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105011982, com a única sócia Hélia Hamed de Jany Vasco, natural da Cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Gouveia, n.º 177, Bairro do Macuti, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de comércio de vestuários, calcados, cosméticos, salão de beleza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será gerida e administrada pela sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Beira, 11 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105011982, com a única sócia Hélia Hamed de Jany Vasco, natural da Cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Indô – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua Governador Augusto Gouveia, n.º 177, Bairro do Macuti, Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de comércio de vestuários, calcados, cosméticos, salão de beleza.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade será gerida e administrada pela sócia Hélia Hamed de Jany Vasco.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 21: Beira, 11 de Março 2024. — O Conservador, Ilegível.
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