Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada, matriculada sob NUEL 105019705, por sócios Paradzai Barroso Chimica e Farida Juma Jacob Chimica, todos naturais de Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a designação de Solução de Frio e Serviços Elétricos, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Beira, podendo também, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, m qualquer parte do pais, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da constituição, a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: refrigeração, eletrificação, mecânica, canalização, eletrónica entre outros.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, iguais assim distribuídas
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Paradzai Barroso Chimica:
- Número ou marcador, página 38: b) outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Farida Juma Jacob Chimica.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhores Paradzai Barroso Chimica e Farida Juma Jacob Chimica, os quais ficam desde já autorizados a praticar actos em nome da empresa. Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura de um dos gerente ou de duas assinaturas conjuntas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 38: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.