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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016270, Muhammad Fayaz, casado, natural de Karachi - Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100029171B, emitido a 21 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aliza Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua do Bagamoyo, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) importação e exportação de viaturas, acessórios;
- Número ou marcador, página 4: b) comercialização de produtos alimentares e cereais;
- Número ou marcador, página 4: c) comércio de telefone e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: d) importação e venda de aparelhos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 4: e) venda de ferragens e material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 4: f) todos tipos de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Fayaz.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da firma)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Fayaz, ou por um administrador por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 15 de Abril de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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