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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Happy Home Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Happy Home Holdings, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três (3) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Mayurkumar Lallubhai Dhadur, com 48% (quarenta e oito por cento), Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com 47% (quarenta e sete por cento) e Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco por cento).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Rahul Ashokbhai Vasani, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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