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Texto do artigo · p. 19 Happy Home Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Happy Home Holdings, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três (3) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Mayurkumar Lallubhai Dhadur, com 48% (quarenta e oito por cento), Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com 47% (quarenta e sete por cento) e Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco por cento).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administrarão e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Rahul Ashokbhai Vasani, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Happy Home Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de escrituras avulsa número quarenta e oito da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior, da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Happy Home Holdings, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por três (3) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Mayurkumar Lallubhai Dhadur, com 48% (quarenta e oito por cento), Vishalbhai Mukeshkumar Vaghela, com 47% (quarenta e sete por cento) e Rahul Ashokbhai Vasani, com 5% (cinco por cento).
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  18. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer à sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 19: (Derrogação)
  27. Texto do artigo, página 19: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 19: (Administrarão e gerência)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Rahul Ashokbhai Vasani, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  34. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
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