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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026489, por Piargy de Maria Patricio Afonso, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, esidente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MzShine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional, n.o 06, Bairro da Manga.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) limpeza geral;
- Número ou marcador, página 28: b) lashing (amarração de lona);
- Número ou marcador, página 28: c) desinfecção e fumigação;
- Número ou marcador, página 28: d) serviços de lavadaria (lavagem de roupa);
- Número ou marcador, página 28: e) pornecimento de matérias de limpeza.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vente mil meticais) pertencente à sócia Piargy de Maria Patricio Afonso, equivalente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Piargy de Maria Patricio Afonso, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
- Número ou marcador, página 28: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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