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Texto do artigo · p. 28 Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026489, por Piargy de Maria Patricio Afonso, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, esidente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação MzShine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional, n.o 06, Bairro da Manga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) limpeza geral;
Número ou marcador · p. 28 b) lashing (amarração de lona);
Número ou marcador · p. 28 c) desinfecção e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de lavadaria (lavagem de roupa);
Número ou marcador · p. 28 e) pornecimento de matérias de limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vente mil meticais) pertencente à sócia Piargy de Maria Patricio Afonso, equivalente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Piargy de Maria Patricio Afonso, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
Número ou marcador · p. 28 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mz-Shine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026489, por Piargy de Maria Patricio Afonso, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, esidente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação MzShine Multiservic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional, n.o 06, Bairro da Manga.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) limpeza geral;
  17. Número ou marcador, página 28: b) lashing (amarração de lona);
  18. Número ou marcador, página 28: c) desinfecção e fumigação;
  19. Número ou marcador, página 28: d) serviços de lavadaria (lavagem de roupa);
  20. Número ou marcador, página 28: e) pornecimento de matérias de limpeza.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vente mil meticais) pertencente à sócia Piargy de Maria Patricio Afonso, equivalente a 100 por cento do capital social. O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia única, Piargy de Maria Patricio Afonso, desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
  29. Número ou marcador, página 28: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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