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Texto do artigo · p. 42 Zona Centro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zona Centro Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101682374, constituida pelos sócios Pablo Nelson Dambe, Ivan do Rosário Rodrigues e Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole. É constituída uma sociedade sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Zona Centro Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) serviços de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 b) serviços de fiscalização de construção civil;
Número ou marcador · p. 42 c) elaboração e execução de obras de construção civil incluindo: impermeabilização de edifícios (lajes de cobertura, terraços e pavimentos), remodelação de impermeabilização de edifícios, piscinas entre outros, selagem industrial e de edifícios (proteção das instalações e tubagens industriais e de edifícios contra incêndios).
Número ou marcador · p. 42 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos socias
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 42 a) a primeira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Pablo Nelson Dambe;
Número ou marcador · p. 42 b) a segunda quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Ivan do Rosário Rodrigues;
Número ou marcador · p. 42 c) a terceira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 42 Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade será dirigida por um director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral que exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de ausência ou quando por qualquer motivo seja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, o Director geral poderá nomear mandatário para exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier, com o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 42 a) pela assinatura de todos os sócios representando 100% do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura do director geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 42 c) pela assinatura do mandatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 43 Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Zona Centro Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zona Centro Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101682374, constituida pelos sócios Pablo Nelson Dambe, Ivan do Rosário Rodrigues e Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole. É constituída uma sociedade sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Zona Centro Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 42: a) serviços de consultoria de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 42: b) serviços de fiscalização de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 42: c) elaboração e execução de obras de construção civil incluindo: impermeabilização de edifícios (lajes de cobertura, terraços e pavimentos), remodelação de impermeabilização de edifícios, piscinas entre outros, selagem industrial e de edifícios (proteção das instalações e tubagens industriais e de edifícios contra incêndios).
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos socias
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuída da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 42: a) a primeira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Pablo Nelson Dambe;
  22. Número ou marcador, página 42: b) a segunda quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Ivan do Rosário Rodrigues;
  23. Número ou marcador, página 42: c) a terceira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 42: Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade será dirigida por um director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral que exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de ausência ou quando por qualquer motivo seja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, o Director geral poderá nomear mandatário para exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier, com o consentimento dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada:
  30. Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de todos os sócios representando 100% do capital;
  31. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura do director geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
  32. Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura do mandatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 43: Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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