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- Texto do artigo, página 42: Zona Centro Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zona Centro Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101682374, constituida pelos sócios Pablo Nelson Dambe, Ivan do Rosário Rodrigues e Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole. É constituída uma sociedade sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Zona Centro Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação dos assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) serviços de consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 42: b) serviços de fiscalização de construção civil;
- Número ou marcador, página 42: c) elaboração e execução de obras de construção civil incluindo: impermeabilização de edifícios (lajes de cobertura, terraços e pavimentos), remodelação de impermeabilização de edifícios, piscinas entre outros, selagem industrial e de edifícios (proteção das instalações e tubagens industriais e de edifícios contra incêndios).
- Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos socias
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 42: a) a primeira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Pablo Nelson Dambe;
- Número ou marcador, página 42: b) a segunda quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Ivan do Rosário Rodrigues;
- Número ou marcador, página 42: c) a terceira quota que representa 33,33% do capital social no valor de 66.666,67MT pertencente ao sócio Belmiro de Jesus Nazareno Bernardo Sitole.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 42: Um) Excepto se os sócios deliberarem de outra forma, a sociedade será dirigida por um director-geral nomeado pelos sócios em assembleia geral que exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade perante os tribunais e quaisquer autoridades ou pessoas e realizando todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de ausência ou quando por qualquer motivo seja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, o Director geral poderá nomear mandatário para exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier, com o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 42: a) pela assinatura de todos os sócios representando 100% do capital;
- Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura do director geral no exercício das funções conferidas nos termos do número 1 do presente artigo;
- Número ou marcador, página 42: c) pela assinatura do mandatário devidamente autorizado tendo em conta os limites do mandato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 43: Beira, 19 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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