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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hakissa, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Julho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas sessenta e dois, e seguintes do livro de escrituras avulsas número noventa e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora e notária superior, do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sub cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Hakissa, Limitada, que se regerá por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir replantações, em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 17: b) venda de artigos de escritório e papelaria; c)compra e venda de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 17: d) exportação de mariscos;
- Número ou marcador, página 17: e) importação de equipamentos eléctricos e artigos de escritórios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota de valor nominal de trinta quinze mil, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Otília Laura Alberto.
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota de valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Sebastião.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente serão exercidas pela sua sócia Otília Laura Alberto, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerente detém poderes para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por eles fixadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente da sociedade poderá nomear mandatário ou procurador, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: A Notaria Superior, Ilegível.
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