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Texto do artigo · p. 18 Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029713, pelo sócio único, Michal Sharad Ratial, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Jaime Sigauque S/N, 1.° Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, criada por tempo indeterminado e a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada, concretamente na protecção de pessoas e bens; na vigilância e controle de acesso; na permanência e circulação de pessoas em instalações e edifícios e em local fechado ou vedado; na monitoria de sistema de segurança electrónica; na montagem de sistema electrónico visual e informático de segurança, alarme e patrulha; actividade de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares, sempre que o sócio assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As matérias que por lei ou pelo presente estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A data da contribuição da sociedade, é designado o administrador único o sócio Michal Sharad Ratilal.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador único poderá constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 18 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) plano estratégico de actividade e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) alineação de direitos; e
Número ou marcador · p. 18 c) aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
Número ou marcador · p. 18 a) administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 18 c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização dos negócios sociais)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
Número ou marcador · p. 19 a) cnstituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 19 b) distribuição de dividendos ao sócio; e
Número ou marcador · p. 19 c) outros, conforme for decidido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029713, pelo sócio único, Michal Sharad Ratial, natural de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Hanuman Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Jaime Sigauque S/N, 1.° Bairro Macuti, Cidade da Beira, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, criada por tempo indeterminado e a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada, concretamente na protecção de pessoas e bens; na vigilância e controle de acesso; na permanência e circulação de pessoas em instalações e edifícios e em local fechado ou vedado; na monitoria de sistema de segurança electrónica; na montagem de sistema electrónico visual e informático de segurança, alarme e patrulha; actividade de acompanhamento e protecção de veículos de transportes de valores.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou complementares, sempre que o sócio assim o delibere.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Michal Sharad Ratial.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) As matérias que por lei ou pelo presente estatuto são, por natureza, da competência da assembleia geral, serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto por um mínimo de três membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A data da contribuição da sociedade, é designado o administrador único o sócio Michal Sharad Ratilal.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador único poderá constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Atribuições e competências)
  29. Texto do artigo, página 18: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  30. Número ou marcador, página 18: a) plano estratégico de actividade e de gestão da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 18: b) alineação de direitos; e
  32. Número ou marcador, página 18: c) aprovação de orçamento anual.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura do:
  36. Número ou marcador, página 18: a) administrador único;
  37. Número ou marcador, página 18: b) director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  38. Número ou marcador, página 18: c) do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização dos negócios sociais)
  41. Texto do artigo, página 19: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
  47. Número ou marcador, página 19: a) cnstituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  48. Número ou marcador, página 19: b) distribuição de dividendos ao sócio; e
  49. Número ou marcador, página 19: c) outros, conforme for decidido.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente.
  54. Texto do artigo, página 19: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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