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Texto do artigo · p. 24 Load Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da acta número um do dia vinte e três do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede social da sociedade denominada Load Services, Limitada., sociedade matriculada sob NUEL 100295970, sita na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gêa, Rua Arquitecto Sampaio, n.º 114, 1.º andar, direito, que reuniu em assembleia geral ordinária, com dispensa de formalidades prévias, estando presente o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral ordinária tinha os
Texto do artigo · p. 24 seguintes pontos de agenda: Um) Alteração do pacto social. Dois) Alteração da denominação da
Texto do artigo · p. 24 sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Três) Alteração parcial dos estatutos, adequando ao tipo de sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 24 Relativamente ao primeiro ponto da agenda, ficou estabelecido que devido a cessão integral
Texto do artigo · p. 24 de quotas da sócia Leonete Teresita de Jesus Utxavo ocorrida no pretérito mês de Janeiro de 2024, a sociedade passará a ser uma sociedade unipessoal (com único sócio) e como consequência directa desta transformação, a sociedade alterará integralmente os seus estatutos, tendo em vista cumprir com os ditames legais estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação aplicável para o regime adoptado.
Texto do artigo · p. 24 Quanto ao segundo ponto da agenda, ficou estabelecido que a sociedade adoptará a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana tramitar os demais expedientes conducentes ao registo da aludida denominação junto dos órgãos legais competentes.
Texto do artigo · p. 24 No que concerne ao terceiro ponto da agenda, ficou estabelecido que no âmbito da transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade unipessoal limitada, a mesma a alterará os seguintes artigos, ficando os mesmos com as redacções abaixo:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Prologic – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede Rua Álvaro Ferraz, n.º 799, rés-do-chão, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 b) importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 24 c) transporte de carga em território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 24 d) procurement;
Número ou marcador · p. 24 e) logística;
Número ou marcador · p. 24 f) agricultura e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 24 g) consultoria, execução e fiscalização de obras de engenharia civil, eléctrica e eletrónica, agronómica, mecânica,
Texto do artigo · p. 24 mecatrónica e informática;
Número ou marcador · p. 24 h) venda e processamento de pescados;
Número ou marcador · p. 24 i) agenciamento de cargas e navios, a estiva, a recolha de resíduos sólidos, frete e afectamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio que representa a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por ele.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único tem a prerrogativa de nomear outro administrador, devendo o mandato de quem for nomeada ter a duração de quatro anos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador pode ser pessoa colectiva e sempre que uma pessoa colectiva for eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 e) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Sete) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Texto do artigo · p. 25 Nada mais havendo a deliberar, foi a presente assembleia dada por encerrada, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada por unanimidade pelos presentes, vai por eles ser assinada.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Load Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da acta número um do dia vinte e três do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, na sede social da sociedade denominada Load Services, Limitada., sociedade matriculada sob NUEL 100295970, sita na Cidade da Beira, Bairro Ponta-Gêa, Rua Arquitecto Sampaio, n.º 114, 1.º andar, direito, que reuniu em assembleia geral ordinária, com dispensa de formalidades prévias, estando presente o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  3. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral ordinária tinha os
  4. Texto do artigo, página 24: seguintes pontos de agenda: Um) Alteração do pacto social. Dois) Alteração da denominação da
  5. Texto do artigo, página 24: sociedade.
  6. Texto do artigo, página 24: Três) Alteração parcial dos estatutos, adequando ao tipo de sociedade unipessoal.
  7. Texto do artigo, página 24: Relativamente ao primeiro ponto da agenda, ficou estabelecido que devido a cessão integral
  8. Texto do artigo, página 24: de quotas da sócia Leonete Teresita de Jesus Utxavo ocorrida no pretérito mês de Janeiro de 2024, a sociedade passará a ser uma sociedade unipessoal (com único sócio) e como consequência directa desta transformação, a sociedade alterará integralmente os seus estatutos, tendo em vista cumprir com os ditames legais estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação aplicável para o regime adoptado.
  9. Texto do artigo, página 24: Quanto ao segundo ponto da agenda, ficou estabelecido que a sociedade adoptará a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, devendo o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana tramitar os demais expedientes conducentes ao registo da aludida denominação junto dos órgãos legais competentes.
  10. Texto do artigo, página 24: No que concerne ao terceiro ponto da agenda, ficou estabelecido que no âmbito da transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para a sociedade unipessoal limitada, a mesma a alterará os seguintes artigos, ficando os mesmos com as redacções abaixo:
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Prologic – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Prologic – SU, Lda.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede Rua Álvaro Ferraz, n.º 799, rés-do-chão, no 3.º Bairro da Ponta Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 24: a) comércio a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 24: b) importação e exportação de mercadorias diversas;
  23. Número ou marcador, página 24: c) transporte de carga em território nacional e internacional;
  24. Número ou marcador, página 24: d) procurement;
  25. Número ou marcador, página 24: e) logística;
  26. Número ou marcador, página 24: f) agricultura e desenvolvimento rural;
  27. Número ou marcador, página 24: g) consultoria, execução e fiscalização de obras de engenharia civil, eléctrica e eletrónica, agronómica, mecânica,
  28. Texto do artigo, página 24: mecatrónica e informática;
  29. Número ou marcador, página 24: h) venda e processamento de pescados;
  30. Número ou marcador, página 24: i) agenciamento de cargas e navios, a estiva, a recolha de resíduos sólidos, frete e afectamento.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, sob proposta da administração e decisão do sócio, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio decidir sobre quaisquer aumentos.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros da administração são nomeados pelo sócio que representa a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos termos designados por ele.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeado como administrador o sócio Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único tem a prerrogativa de nomear outro administrador, devendo o mandato de quem for nomeada ter a duração de quatro anos.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador permanece em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se for destituído.
  43. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador pode ser pessoa colectiva e sempre que uma pessoa colectiva for eleita ao cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  44. Número ou marcador, página 24: Seis) Sem prejuízo do que for estabelecido em regulamento próprio da sociedade, à administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  45. Número ou marcador, página 24: a) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  46. Número ou marcador, página 24: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  47. Número ou marcador, página 25: c) adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 25: d) elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  49. Número ou marcador, página 25: e) deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  50. Número ou marcador, página 25: Sete) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 25: Oito) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  52. Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a deliberar, foi a presente assembleia dada por encerrada, da qual foi lavrada a presente acta, que depois de lida e aprovada por unanimidade pelos presentes, vai por eles ser assinada.
  53. Texto do artigo, página 25: Beira, 20 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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