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Texto do artigo · p. 36 Crystalpharma, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e oito à folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Fernanda Razo João, conservadora e notária superior em exercício no referido
Texto do artigo · p. 36 Cartório, foi celebrado um contrato de transpasse, entre Sofarma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Crystalpharma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Hassib Abdul Vahed Sacur, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101463713I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que rege pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 36 É criada a seguinte sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crystalpharma, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua da Madeira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de farmácia geral e comércio de produtos cosméticos, medicamentos e geral com importação nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 36 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação onde uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Tempo)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Shakeel Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 b) Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 36 c) Hassib Abdul Vahed Sacur, com uma quota de 30% correspondente a sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar
Texto do artigo · p. 37 por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicara a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota devera ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as quotas a outro socio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos do sócio)
Texto do artigo · p. 37 Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 37 a) a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 37 b) a que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documento. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 37 c) a ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Shakeel Ahmed Abdul Vahed e Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete o representante, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinam podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remunerações ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 As alterações deste contrato, quer por modificações ou alterações de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Alteração de contrato)
Texto do artigo · p. 37 Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestação imposta pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 37 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por socio terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 37 Dissolvida a sociedade, entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente
Texto do artigo · p. 37 ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 37 —– O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Crystalpharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e oito à folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Fernanda Razo João, conservadora e notária superior em exercício no referido
  3. Texto do artigo, página 36: Cartório, foi celebrado um contrato de transpasse, entre Sofarma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Crystalpharma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Hassib Abdul Vahed Sacur, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101463713I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que rege pelos seguintes estatutos:
  4. Texto do artigo, página 36: É criada a seguinte sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crystalpharma, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua da Madeira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 36: a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de farmácia geral e comércio de produtos cosméticos, medicamentos e geral com importação nas áreas afins;
  15. Número ou marcador, página 36: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação onde uma actividade que venha a ser exercida.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Tempo)
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Shakeel Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
  25. Número ou marcador, página 36: b) Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Hassib Abdul Vahed Sacur, com uma quota de 30% correspondente a sessenta mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar
  32. Texto do artigo, página 37: por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicara a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  34. Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota devera ser vendida a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as quotas a outro socio ou terceiros.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Lucros e perdas)
  38. Texto do artigo, página 37: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Direitos do sócio)
  41. Texto do artigo, página 37: Todo o sócio tem direito:
  42. Número ou marcador, página 37: a) a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  43. Número ou marcador, página 37: b) a que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documento. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  44. Número ou marcador, página 37: c) a ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  45. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Shakeel Ahmed Abdul Vahed e Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de mero expediente.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) Compete o representante, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 5% do capital social.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinam podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remunerações ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: As alterações deste contrato, quer por modificações ou alterações de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 37: (Alteração de contrato)
  59. Texto do artigo, página 37: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestação imposta pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por socio terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  67. Texto do artigo, página 37: Dissolvida a sociedade, entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente
  68. Texto do artigo, página 37: ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  69. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  72. Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Fevereiro de 2024.
  73. Texto do artigo, página 37: —– O Conservador, Ilegível.
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