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- Texto do artigo, página 36: Crystalpharma, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas setenta e oito à folhas setenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco do Primeiro Cartório Notarial da Beira, perante Fernanda Razo João, conservadora e notária superior em exercício no referido
- Texto do artigo, página 36: Cartório, foi celebrado um contrato de transpasse, entre Sofarma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Crystalpharma, Limitada, representada pelos sócios: Shakeel Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100324267P, emitido em trinta de Setembro de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Mohsin Ahmed Abdul Vahed, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100321227S, emitido em sete de Junho de dois mil vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, e Hassib Abdul Vahed Sacur, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070101463713I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que rege pelos seguintes estatutos:
- Texto do artigo, página 36: É criada a seguinte sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Crystalpharma, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua da Madeira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços de farmácia geral e comércio de produtos cosméticos, medicamentos e geral com importação nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 36: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação onde uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Tempo)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e inteligente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma das três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Shakeel Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 36: b) Mohsin Ahmed Abdul Vahed, com uma quota de 35% correspondente a setenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 36: c) Hassib Abdul Vahed Sacur, com uma quota de 30% correspondente a sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro socio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar
- Texto do artigo, página 37: por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicara a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 37: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Havendo renúncia do socio notificado, convocar-se-á uma reunião entre sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota devera ser vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as quotas a outro socio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Direitos do sócio)
- Texto do artigo, página 37: Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 37: a) a participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 37: b) a que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documento. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 37: c) a ser designada para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelos sócios Shakeel Ahmed Abdul Vahed e Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O representante pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Compete o representante, representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia-geral entre os sócios determinam podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remunerações ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: As alterações deste contrato, quer por modificações ou alterações de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Alteração de contrato)
- Texto do artigo, página 37: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestação imposta pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuara com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 37: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por socio terceiro, sob pena do sucessor do socio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 37: Dissolvida a sociedade, entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente
- Texto do artigo, página 37: ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 27 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 37: —– O Conservador, Ilegível.
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