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Texto do artigo · p. 15 Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fast - Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645304, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FastTrack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 16 podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: actividade de aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Fast- Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Fast - Track Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101645304, por Muhammad Mubin Mussa Laher, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FastTrack Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua General Vieira da Rocha, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira,
  6. Texto do artigo, página 16: podendo, por deliberação do seu sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: actividade de aluguer de veículos automóveis.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, correspondente a percentagem de 100 por cento, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração da firma)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da firma é exercida pelo sócio Muhammad Mubin Mussa Laher, ou por um administrador por ele nomeado.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  25. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  26. Texto do artigo, página 16: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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