Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação, Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV), matriculada sob NUEL 101451917, entre os membros Ernesto João Langisse, Natércia Raimundo Durão, Maximo Queijo Thaio, Fernando António João, Inês Francisco Maugente, Emília Adelino Macorreia, Maria Manuel, Nicolau Manuel Domingos, Gonçalves Macava Vela e Paito Félix Nhandoro, todos de nacionalidade moçambicana. Constituem uma associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A associação AACOV é uma pessoa colectiva a partidária, sem lucrativos políticos
- Texto do artigo, página 2: e de direito privado, do tipo associativo, de carácter comunitário, social, cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Localização)
- Número ou marcador, página 2: Um) Tem a sua sede no Distrito de Gôndola, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por virtude da deliberação da Assembleia Geral da mesma, poderá instalar outro sub delegações ou representações, quando se julgar conveniente em qualquer território nacional e estrageiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: Associação é constituída por um tempo indeterminado devido o género das actividades que exerce.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Interesse)
- Texto do artigo, página 2: A AACOV tem como objectivo assistir as crianças Órfãs, deficientes ou paralíticas, idosos da 3.ª idade, jovens desfavorecida das ou vulneráveis, no que tange à transformação contínua, positivamente aliando, colaborando com as comunidades carentes, com destaque na área de desenvolvimento deste grupo alvo. O aumento de capacidade de apoio às mulheres desprovidas de meios de sobrevivência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: Qualquer um pode ser membro, isto é, nacionais ou estrageiro e pleno gozo direito civil desde que, adirem os preconceitos ou interesses dessa associação, inerente a seus estatutos ou seus regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dessa associação compreendem: os fundadores no acto da sua constituição: efectivos, aqueles que não são só citados anteriormente, mais aqueles que vierem posteriormente, obedecendo regras deste estatuto:
- Texto do artigo, página 3: a)honorários: são aqueles que contribuem com certa importância ou através de tarefas para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) beneméritos: são aqueles que não desejam participar activamente no trabalho da AACOV, só apoiam a visão da associação materialmente, ou através, dos serviços importantes para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros; ser eleito e eleger para cargos do órgão sociais da AACOV participará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Apresentar proposta ou sugestões que visam a progressão da AACOV.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ter livre acesso de todos eventos promovidos pela associação, assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Ser informado e informar regularmente sobre as actividades da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) contribuir regularmente as cotas mensalmente acordada pelo órgão competente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nas secções quando devidamente convidado;
- Número ou marcador, página 3: c) realizar tarefas que lhe são incumbidas, pré contas e outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Quando transgredir dolorosamente os estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral despedir a expulsão e demissão, nos termos citados no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A AACOV tem os seguintes órgãos sociais, Assembleia Geral, Conselho fiscal e conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: É um órgão deliberativo e dela fazem parte todos os membros filiados no pleno gozo dos seus directos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Gera)
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar ou alterar os estatutos, regulamentos, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) analisar e provar os relatórios das actividades e de contas de Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) analisar e aprovar os planos anuais.
- Número ou marcador, página 3: e) fixar valores de conta e jóias e aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa composta por um presidente, que dirige um vice-presidente, que coadjuva o presidente, e um secretário, com a função de auxiliar e apoiar as reuniões, todos eleitos em cada secção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Reine-se uma vez por ano em secções ordinais e extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatório e quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) É convocada pelo Presidente de Conselho de Direcção ou seu substituto com antecedência de pelo menos 30 dias para secções ordinárias, e 15 dias para as secções extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas poderá deliberar quando estiver presente mais de metade de seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por 3 membros designadamente: presidente, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dirigir a associação, representa-la em juízo e fora dele, celebrar acordos de cooperação com outras instituições, formalizar a demissão de novos membros, nomear, supervisionar, avaliar, destituir membros do executivo e activistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Traçar estratégias para angariação dos fundos, gerir todos os recursos humanos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) E elaborar programas, contas, relatórios de actividades e propostas para apreciação e deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de comprimento de estatutos, regulamento, funcionamento de programas da AACOV, composto por presidente e vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dar parecer sobre o relatório de contas de Conselho de Direcção, exercer actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral e realizar auditorias internas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificar o comportamento do estatuto e regulamento, examinar as reclamações e queixa dos membros e do parecer sobre aplicação das sanções dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quando for omisso, aplicam-se as disposições legais em Moçambique sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 3: Beira, 28 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.