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Texto do artigo · p. 25 Mapa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mapa Consultores, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 matriculada sob NUEL 105013596, entre André Lucas António Nhamajabo, Maria Joaquina Missia Issepa, Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua, que constituem a sociedade por quotas que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, n.º 2312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de educação comunitária;
Número ou marcador · p. 25 b) participação e educação comunitária;
Número ou marcador · p. 25 c) educação cívica;
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 25 e) jardinagem e venda de flores;
Número ou marcador · p. 25 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 25 g) prestação de outros serviços afins à actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) corresponde à soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 33,34 por cento, pertencente ao sócio André Lucas António Nhamajabo;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 33,34 por cento, pertencente à sócia Maria Joaquina Missia Issepa;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 33,34 por cento, pertencente à sócia Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, protecção, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua que fica desde já nomeada directora-geral e André Lucas António Nhamajabo fica desde já nomeado director-geral adjunto, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 26 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 7de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mapa Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mapa Consultores, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 25: matriculada sob NUEL 105013596, entre André Lucas António Nhamajabo, Maria Joaquina Missia Issepa, Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua, que constituem a sociedade por quotas que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, tipo e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mapa Consultores, Limitada, uma sociedade de quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Kruss Gomes, Bairro da Munhava, n.º 2312, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de educação comunitária;
  14. Número ou marcador, página 25: b) participação e educação comunitária;
  15. Número ou marcador, página 25: c) educação cívica;
  16. Número ou marcador, página 25: d) serviços de estiva;
  17. Número ou marcador, página 25: e) jardinagem e venda de flores;
  18. Número ou marcador, página 25: f) limpeza e fumigação;
  19. Número ou marcador, página 25: g) prestação de outros serviços afins à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) corresponde à soma das três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente 33,34 por cento, pertencente ao sócio André Lucas António Nhamajabo;
  24. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 33,34 por cento, pertencente à sócia Maria Joaquina Missia Issepa;
  25. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 33,34 por cento, pertencente à sócia Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração, protecção, competência e vinculação)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representa da pelos sócios Paulina Celestino Manhisse Alfai Variquirua que fica desde já nomeada directora-geral e André Lucas António Nhamajabo fica desde já nomeado director-geral adjunto, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a que serão delegadas poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta dias e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
  39. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios a proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  42. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 26: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  47. Número ou marcador, página 26: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 26: Beira, 7de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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