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Texto do artigo · p. 35 SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105028202,
Texto do artigo · p. 35 por Danubha Pravinsinh Jadeja, Solteiro natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Sexto Bairro do Esturro podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
Texto do artigo · p. 35 o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto ao exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) compra e venda de sucata metálica e não metálica;
Número ou marcador · p. 35 b) actividades de compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Danubha Pravinsinh Jadeja.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Danubha Pravinsinh Jadeja. Que é nomeado desde já director-geral com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, cuja a assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura de um administrador, ou
Texto do artigo · p. 35 de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poderá delegar parte ou no seu todo os seus poderes mediante documento escrito, com clara mensão dos poderes a serem exercidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 105028202,
  3. Texto do artigo, página 35: por Danubha Pravinsinh Jadeja, Solteiro natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana e residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de SK Global Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, no Sexto Bairro do Esturro podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
  11. Texto do artigo, página 35: o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto ao exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 35: a) compra e venda de sucata metálica e não metálica;
  17. Número ou marcador, página 35: b) actividades de compra e venda de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Danubha Pravinsinh Jadeja.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Danubha Pravinsinh Jadeja. Que é nomeado desde já director-geral com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, cuja a assinatura obriga a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura de um administrador, ou
  24. Texto do artigo, página 35: de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá delegar parte ou no seu todo os seus poderes mediante documento escrito, com clara mensão dos poderes a serem exercidos.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
  29. Texto do artigo, página 35: Beira, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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