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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Laddy, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Laddy, Limitada, matriculada sob NUEL 105026733, entre Carlos Miguel dos Santos Carvalho e Yara Solange Sacur Mesquita, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Laddy, Limitada, e tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: O objecto social é prestação de serviços manutenção e representação de equipamento industrias, prestação de serviços de manutenção de edifício, prestação de serviços de reabilitação de edifício, prestação de serviços de jardinagem, agente de comércio a grosso de materiais de construção, comercio a grosso de maquinas, equipamentos industriais e de navegação e outros, eventos e restauração e catering, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a 100 por cento, deste, cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente a Carlos Miguel dos Santos Carvalho; e cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a Yara Solange Sacur Mesquita.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pelos sócios Carlos Miguel dos Santos Carvalho e de Yara Solange Sacur Mesquita, que desde já são nomeados gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 24: Quarto) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável. Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renúncia expressa qualquer outro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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