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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: DVMLR-Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade DVMLR-Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023548, por Felismina Felisberto Nhaca, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DVMLRArquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Designação)
- Texto do artigo, página 14: A DVMLR-Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social comércio a retalho de papelaria, livraria, tipografia, serigrafia, venda de material informático e de escritório a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requererá as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital da sociedade, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota, pertencente a Felismina Felisberto Nhaca.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gerência e representação da sociedade e a sua rer estação em juízo e fora dele pertencem à sócia única, Felismina Felisberto Nhaca, desde já nomeado, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do Código Comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 25 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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