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Texto do artigo · p. 30 Petro Amatongas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 90 a folhas 91, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma sociedade comercial por quotas entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casada, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101146349J, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, denominada Petro Amatongas e Serviços, Limitada, que rege pelo seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Petro Amatongas e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede em Amatonga, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: venda a retalho de produtos petrolífero, derivados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social não contrárias às leis vigentes e que venham ser designados na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 600,000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, divididos em duas quotas correspondendo 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é dividido da seguinte forma; 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente à sócia Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, perfazendo assim 100 por cento na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Março de 2024. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Petro Amatongas e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Março de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 90 a folhas 91, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico, em exercício na referida Conservatória, foi celebrada uma escritura de uma sociedade comercial por quotas entre Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, casado, natural de Búzi, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100065589P, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, casada, natural e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101146349J, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, denominada Petro Amatongas e Serviços, Limitada, que rege pelo seguinte estatuto:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Petro Amatongas e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede em Amatonga, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: venda a retalho de produtos petrolífero, derivados.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social não contrárias às leis vigentes e que venham ser designados na assembleia geral da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 600,000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, divididos em duas quotas correspondendo 100% (cem por cento).
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é dividido da seguinte forma; 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente ao sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, e 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondendo a 50 por cento, pertencente à sócia Laura da Conceição Uachisso Manguaiana, perfazendo assim 100 por cento na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Joaquim Moiocubira Mateus Manguaiana, mediante a decisão tomada na assembleia geral da sociedade, poderá confiar a gerência e administração da sociedade à uma ou mais pessoas estranhas mediante a decisão tomada na assembleia da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  24. Texto do artigo, página 31: Por morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos representem na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 26 de Março de 2024. Conservador, Ilegível.
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