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- Texto do artigo, página 33: Robust Transport & Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Robust Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105027626 por Raaghavan Naarayan, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui
- Texto do artigo, página 33: a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Robust Transport & Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 22.º Bairro, InhamízuaMatadouro, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início aparar da celebração do presente estatuto societário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) a prática de transporte de carga, logística e outros serviços afins com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) a prática do comércio a grosso e a retalho de diversos tipos de viaturas e seus acessórios (peças sobressalentes) com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras nas sociedades constituídas ou a constituir ainda que tenha objectivos diferentes, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá exercer as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Capital social subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota pertencente a Raaghavan Naarayan na proporção de 100 por cento e associado aos 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente à empresa mãe, Robust International, Limitada também na proporção de 100 por cento e este último subdividido em duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 50 por cento cada, uma pertencente ao sócio Raaghavan Naarayan e outra, ao sócio Vishanth Narayan respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O somatório dos dois capitais sociais é de 100.000,00MT (cem mil meticais), em que 50.000,00MT (cinquenta mil meticais)
- Texto do artigo, página 33: pertence a Robust Transport & Logistics, Limitada, correspondente a 50 por cento do somatório; e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a Robust International, Limitada também correspondente a 50 por cento do somatório.
- Número ou marcador, página 33: Três) Quando o desenvolvimento da sociedade assim o exija, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral com unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sessão de quotas é livre quando realizado entre sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sessão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da sociedade gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição a ceder, transferindo-se a cada um, caso a sociedade prescinda da mesma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Caso da morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 33: No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sua quota social passará para herdeiros ou representantes legais, do interdito, nomeadamente aqueles um para o representar na sociedade, mantendo-se no entanto a sua quota individual.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Shakeel Ahmad Khan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa a caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador Shakeel Amad Khan.
- Número ou marcador, página 33: Três) Por inerência de funções, os casos de mero expediente poderão ser assinados por ambos, sócio e administrador ou por um dos empregados devidamente autorizado por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Mandatários estranhos)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode nomear mandatários estranhos, sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas, jurídicas, engenharia financeira ou qualquer ordem específica.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
- Texto do artigo, página 34: apreciação do balanço do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessários. Da qual será lavrada uma acta em que conste os nomes dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e resultado)
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será apresentado um balanço de fecho de contas com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O lucro liquido apurado em cada balanço serão deduzidos pelo menos (5%) cinco por cento para o fundo de reservas legais e o remanescente dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, procedendo-se a liquidação e partilha de modo como estes o convencionarem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Beira, 18 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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