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Texto do artigo · p. 41 Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028065, por Domingos Luís Francisco Tintarroba de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Beira, na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro nesta Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio a retalho de ouros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 41 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas
Texto do artigo · p. 41 ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete aos proprietários:
Texto do artigo · p. 41 a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 41 b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 41 c) alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 41 Um) Constituem direitos dos sócios: informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 41 a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 41 b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028065, por Domingos Luís Francisco Tintarroba de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Beira, na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro nesta Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 41: a) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  15. Número ou marcador, página 41: b) comércio de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 41: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 41: d) comércio a retalho de ouros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  18. Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas
  20. Texto do artigo, página 41: ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
  24. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) Compete aos proprietários:
  32. Texto do artigo, página 41: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  33. Número ou marcador, página 41: b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  34. Número ou marcador, página 41: c) alterar os estatutos.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Direitos e obrigações do sócio)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos dos sócios: informar-se sobre a vida da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
  41. Número ou marcador, página 41: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  42. Número ou marcador, página 41: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 41: c) definir e valorizar o património da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 42: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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