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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105028065, por Domingos Luís Francisco Tintarroba de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Universal Elétrica & Automotive – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na Cidade de Beira, na Rua Alfredo Lawley, Bairro de Esturro nesta Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter ou encerar sucursais, filias, agências, escritórios, delegações, outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 41: c) comércio a retalho de óleos e lubrificantes para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 41: d) comércio a retalho de ouros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 41: e) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas
- Texto do artigo, página 41: ao seu objeto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Domingos Luís Francisco Tintarroba.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Número ou marcador, página 41: Um) Compete aos proprietários:
- Texto do artigo, página 41: a)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 41: b) administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 41: c) alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura dos sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Direitos e obrigações do sócio)
- Número ou marcador, página 41: Um) Constituem direitos dos sócios: informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 41: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 41: b) contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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