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Texto do artigo · p. 26 Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023833, por Miguel Júlio Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e constituição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Monarca
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, província ou definitivamente, criar, transferir ou encerar, agencia, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Monarca – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: procurment; venda de material de escritório e mobiliário, contabilidade; desembaraço aduaneiro; comercialização de produtos minerais (inerts, areias e outros); aluguer de equipamento e logística; corte, arraste, venda e exportação de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais); correspondente a única quota de cem por cento do capital social ao único sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade será feita por Miguel Júlio Macie, como sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador por ele designado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quando for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais leis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Beira, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023833, por Miguel Júlio Macie, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e constituição)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação Monarca
  6. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A Monarca – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, Província da Sofala. A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, província ou definitivamente, criar, transferir ou encerar, agencia, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A Monarca – Sociedade Unipessoal Limitada tem como objecto: procurment; venda de material de escritório e mobiliário, contabilidade; desembaraço aduaneiro; comercialização de produtos minerais (inerts, areias e outros); aluguer de equipamento e logística; corte, arraste, venda e exportação de madeira e seus derivados.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100,000,00MT (cem mil meticais); correspondente a única quota de cem por cento do capital social ao único sócio.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pelo único sócio. O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelo sócio na proporção da quota subscrita e realizada.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade será feita por Miguel Júlio Macie, como sócio único.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do procurador por ele designado.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 27: Em tudo quando for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais leis na República de Moçambique
  25. Texto do artigo, página 27: Beira, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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