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- Texto do artigo, página 25: Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020022, por sócio Lucas Silva Samuge, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a firma Lula’s Cabelereiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de corte de cabelo e tratamento capilar em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) tratamento de cabelo masculino e feminina;
- Número ou marcador, página 25: b) pintura de cabelo masculino e feminino; e
- Número ou marcador, página 25: c) outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e conformadas à legislação reguladora das sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro das Palmeiras I, Avenida das FPLM, Beira.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, ou outras formas de representação, dentro e fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Lucas Silva Samuge.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Ano social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 25: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 29 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 27 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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