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- Texto do artigo, página 5: Betão Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Betão Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105029880, por José Paulino Salomão, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Betão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Antiga Estrada Nacional, n.º 6, Bairro do Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: venda e distribuição de cimento a grosso, comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: transporte e agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para mercadoria em trânsito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comercio a grosso de roupa usada; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e materiais, construção; topografia; ordenamento territorial; formação profissional; consultoria de negócio; gestão de recursos humanos; contabilidade e finanças.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: José Paulino Salomão, com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Paulino Salomão, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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