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Texto do artigo · p. 17 Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Grande Galo – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105023665, por Victor Alfredo Jorge Ucama. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 11.º Bairro Vaz.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único pode decidir, criar
Texto do artigo · p. 17 sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) operador de comércio da moeda electrónica;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 17 c) take away.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Victor Alfredo Jorge Ucama, equivalente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Victor Alfredo Jorge Ucama, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Grande Galo – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105023665, por Victor Alfredo Jorge Ucama. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 11.º Bairro Vaz.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode decidir, criar
  10. Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 17: a) operador de comércio da moeda electrónica;
  18. Número ou marcador, página 17: b) comércio geral a grosso e retalho;
  19. Número ou marcador, página 17: c) take away.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Victor Alfredo Jorge Ucama, equivalente a 100 por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Victor Alfredo Jorge Ucama, desde já nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 17: Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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