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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Grande Galo – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob NUEL 105023665, por Victor Alfredo Jorge Ucama. Constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Grande Galo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 11.º Bairro Vaz.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único pode decidir, criar
- Texto do artigo, página 17: sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) operador de comércio da moeda electrónica;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 17: c) take away.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócio Victor Alfredo Jorge Ucama, equivalente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Victor Alfredo Jorge Ucama, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 31 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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