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Texto do artigo · p. 29 P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação da sociedade P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029702, por Paulo Fernando Garira Garanhe, natural da Cidade da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a
Texto do artigo · p. 29 presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação P.G
Texto do artigo · p. 29 – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, 19.° Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede para qualquer outro local, sendo dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) serviços de rent car (aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 29 b) serviços de taxis;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe, que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos casos omissos da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação da sociedade P.G – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029702, por Paulo Fernando Garira Garanhe, natural da Cidade da Beira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constitui a
  3. Texto do artigo, página 29: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação P.G
  8. Texto do artigo, página 29: – Rent Car Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Aeroporto, 19.° Bairro Aeroporto, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede para qualquer outro local, sendo dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) serviços de rent car (aluguer de viaturas);
  18. Número ou marcador, página 29: b) serviços de taxis;
  19. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e representação
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo único sócio, Paulo Fernando Garira Garanhe, que fica desde já nomeado administrador, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos casos omissos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Beira, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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