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Texto do artigo · p. 38 Tu - Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tu – Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 105016803, entre, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, casado por separação de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane. Rua Capitão Pereira do Lago, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, casada por separação de bens, natural de Chokwe, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, e Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, estado civil solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denomonacao e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social Tu – Construção Civil, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento na Autarquia da Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objeto o exercício das atividades de: construção civil, transporte, comércio - importação exportação.
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de três quotas dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 80% das quotas, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas e, Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, a que será conferido poder de administrador e os restantes sócios são gerentes que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VIII Das reuniões
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia-geral da sociedade, composto pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para a aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para a tomada de decisões pontuais, os sócios poderão consultar-se mutuamente usando meios de comunicações possíveis consoante a localização no momento de cada um e chegar a um consenso.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Tu - Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tu – Construção Civil, Limitada, matriculada sob NUEL 105016803, entre, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, casado por separação de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane. Rua Capitão Pereira do Lago, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, casada por separação de bens, natural de Chokwe, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, e Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, estado civil solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro, Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denomonacao e sede
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social Tu – Construção Civil, Limitada, tem a sua sede e estabelecimento na Autarquia da Cidade da Beira, no Bairro de Matacuane, Rua Capitão Pereira do Lago, R/C, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, onde e quando julgue conveniente.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objeto o exercício das atividades de: construção civil, transporte, comércio - importação exportação.
  14. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em empresas, consórcios ou agrupamentos de empresas ou em outras formas de associação, administração ou simples participação.
  16. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do capital social
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de três quotas dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, quatrocentos mil meticais, correspondentes a 80% das quotas, Maria Emília Inácio Tomas Joaquim Ussene, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas e, Andersen Ussene Tualibudine Ussemane, cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% das quotas.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por um dos sócios, Ussene Tualibudine Ussene Ussemane, a que será conferido poder de administrador e os restantes sócios são gerentes que constituem o conselho de administração e gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos sócios que fazem parte do conselho de administração os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  27. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme deliberarem.
  32. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VIII Das reuniões
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por trimestre. As suas decisões deverão ser tomadas por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia-geral da sociedade, composto pelos sócios da sociedade, reúne-se ordinariamente para a aprovação do balanço geral da sociedade e extraordinariamente, sempre que se achar necessário.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) Para a tomada de decisões pontuais, os sócios poderão consultar-se mutuamente usando meios de comunicações possíveis consoante a localização no momento de cada um e chegar a um consenso.
  38. Texto do artigo, página 39: Beira, 11 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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