Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023879, por Vishal Charaniya, natural da Índia, Província de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua do Algarves, n.º 473, 5.º Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 31 b) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 31 c) vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
Texto do artigo · p. 32 subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
Número ou marcador · p. 32 Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Vishal Charaniya.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 32 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 32 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 32 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Vishal Charaniya, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 20 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais
Texto do artigo · p. 32 estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Agosto e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 11 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105023879, por Vishal Charaniya, natural da Índia, Província de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Rambo Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua do Algarves, n.º 473, 5.º Bairro dos Pioneiros, podendo, por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) venda de produtos alimentares e similares;
  13. Número ou marcador, página 31: b) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  14. Número ou marcador, página 31: c) vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
  15. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou
  17. Texto do artigo, página 32: subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas
  18. Número ou marcador, página 32: Três) É da competência do sócio-gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Vishal Charaniya.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém, os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Cessão de participação social)
  28. Texto do artigo, página 32: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 32: A exoneração e exclusão de sócio será de
  32. Texto do artigo, página 32: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Vishal Charaniya, ou por um administrador por si nomeado.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 20 de Abril de 2024.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Direitos especiais dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 32: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais
  43. Texto do artigo, página 32: estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Agosto e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  50. Texto do artigo, página 32: O sócio-gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 32: a) por acordo;
  64. Número ou marcador, página 32: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  67. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no País.
  68. Texto do artigo, página 32: Beira, 11 de Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.