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Texto do artigo · p. 21 Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Vatonga,
Texto do artigo · p. 21 Limitada (IPV), matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Alda das Neves Quiliboi, Carlos Alberto Morais, Arminda João Macuamule, Nelson Saimone Cebola e Benilde João Macuamule Bata, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a designação Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV), constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 6, n.º 123R/CQ3, N1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: formação de técnicos de saúde nas áreas de medicina geral, enfermagem geral, enfermagem de saúde materno infantil, técnicos de farmácia, técnicos de laboratório.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma das cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Alda das Neves Quiliboi, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Carlos Alberto Morais, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Arminda João Macuamule, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Nelson Saimone Cebola, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Benilde João Macuamule Bata, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Benilde João Macuamule Bata e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade e todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato da administração e gerência é de 3 anos renováveis por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Beira, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Politécnico Vatonga,
  3. Texto do artigo, página 21: Limitada (IPV), matriculada sob NUEL 101545814, entre os sócios Alda das Neves Quiliboi, Carlos Alberto Morais, Arminda João Macuamule, Nelson Saimone Cebola e Benilde João Macuamule Bata, todos naturais da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a designação Instituto Politécnico Vatonga, Limitada (IPV), constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Maxixe, Bairro Chambone 6, n.º 123R/CQ3, N1, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: formação de técnicos de saúde nas áreas de medicina geral, enfermagem geral, enfermagem de saúde materno infantil, técnicos de farmácia, técnicos de laboratório.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e mediante deliberação da assembleia geral, participar directa e ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma das cinco quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Alda das Neves Quiliboi, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Carlos Alberto Morais, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Arminda João Macuamule, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Nelson Saimone Cebola, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Benilde João Macuamule Bata, com a quota de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a 20 por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pela sócia Benilde João Macuamule Bata e poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade e todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato da administração e gerência é de 3 anos renováveis por deliberação da assembleia geral
  23. Texto do artigo, página 22: Beira, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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