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Texto do artigo · p. 31 Projects & Facilities Management, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na Rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira; Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade britânica, residente no Bairro 4, Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Projects & Facilities Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 31 b) manutenção de instalações e equipamentos;
Número ou marcador · p. 31 c) serviços de engenharia e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Byron Nyamkure.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Projects & Facilities Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Projects Facilities Management, Limitada, matriculada sob NUEL 105017424, entre Byron Nyamkure, solteiro, maior, natural de Kadoma, de nacionalidade zimbabueana, residente na Rua Mártires da Revolução, Cidade da Beira; Kevin Gerrard Tidy, casado em comunhão geral de bens, natural de Kabwe, de nacionalidade britânica, residente no Bairro 4, Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, conforme as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Projects & Facilities Management, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 06, Bairro de Inhamizua, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objectivo social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) gestão de projectos;
  16. Número ou marcador, página 31: b) manutenção de instalações e equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 31: c) serviços de engenharia e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 31: d) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços diversos.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Byron Nyamkure, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Kevin Gerrard Tidy, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Byron Nyamkure.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Byron Nyamkure.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
  37. Texto do artigo, página 31: Beira, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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