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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Marromeu, 9 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Henriqueta Firmino Custódio de Rosário.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Assistência de Crianças Órfãos e Vulneráveis (AACOV), com a sua sede na Vila Municipal de Gondola, Distrito de Gondola, requereu, a Administradora do Distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos da constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são: Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Concelho Fiscal; Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do desporto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Assistência de Crianças Órfãs e Vulneráveis (AACOV).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 16 de Julho de 2024. A Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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